TJSP - 1004126-04.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Martins Pereira (OAB 118822/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1004126-04.2024.8.26.0045 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste – Sicoob Uni Sudeste, - Reqdo: 33.435.415 Rafael Gomes de Andrade - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial pela quantia de R$ 17.097,45 (dezessete mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora.
Até 29/08/2024 (inclusive) os juros moratórios serão de 1% a.m., a partir da citação, e a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, incidindo a partir do vencimento da obrigação; já a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros de mora e a correção monetária serão calculados com base na Taxa Selic, incidindo a partir de 30/08/2024.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo advertido que, caso não ocorra o pagamento voluntário do débito, será acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 18:32
Petição Juntada
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20/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
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19/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:47
Audiência de Conciliação
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19/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
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18/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:50
Petição Juntada
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11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
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11/02/2025 09:19
Ato ordinatório
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10/02/2025 09:20
Contestação Juntada
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31/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
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31/01/2025 13:17
Ato ordinatório
-
04/12/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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18/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 07:02
Certidão Juntada
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15/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
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14/11/2024 16:11
Carta de Citação Expedida
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14/11/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:26
Emenda à Inicial Juntada
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16/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
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14/10/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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