TJSP - 1001843-79.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Rodrigues da Silva (OAB 347987/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 1001843-79.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Paulino Nunes - Reqdo: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica válida entre as partes; (ii) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores que foram descontados do benefício previdenciário do autor - CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056-, acrescidos de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde os respectivos descontos, e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Ressalto que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais sofridos pelo autor, acrescida de correção monetária, desde a presente data (Súmula 362 do STJ), segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC); (iv) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida.
Em razão do princípio da causalidade, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.R.I.C. -
14/05/2025 18:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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