TJSP - 1000180-04.2016.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Chambrone (OAB 169660/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1000180-04.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Rodrigues de Carvalho - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Conforme comunicação enviada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail nº 5.828/2022, expediente nº 2021/38225), com informações originadas de processo criminal em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, entre as diversas medidas cautelares adotadas, houve a determinação de i) bloqueio de levantamento de guias, em processos judiciais, pelos que lá figuram como réus, aqui advogados, com destaque de que os valores porventura depositados deveriam ser levantados diretamente pela parte representada ou por novos advogados constituídos para tal finalidade, e ii) suspensão do registro profissional dos advogados em questão na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em e-mail complementar, diante de nova decisão do Juízo da Vara Única do Foro de Itirapina, datada de 07/11/2022, comunicada pelo NUMOPEDE (e-mail nº 6.475/2022, expediente nº 2021/38225), houve a informação complementar de que um dos advogados, mesmo após a suspensão do registro profissional, passou a realizar o substabelecimento dos poderes recebidos, havendo duas novas determinações: i) que os valores depositados a título de honorários advocatícios não poderão ser soerguidos por advogados constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022 e que ii) caso ocorrida referida situação, para que haja a comunicação àquele Juízo, com o envio das cópias pertinentes.
Na mesma decisão constam outros dois apontamentos: a) a quota parte dos advogados parceiros sobre os honorários advocatícios poderá ser soerguida, DESDE QUE o advogado parceiro conste da procuração originária E que haja a juntada do contrato de parceria, bem como que b) a parcela que cabe aos réus seja transferida para conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina.
O contrato de parceria (págs. 231/232) demonstra a parte cabente à parte exequente, bem como que metade dos honorários (contratuais e sucumbenciais) é devido ao advogado parceiro e, a outra metade, aos advogados réus da aludida ação penal.
Assim, nos termos acima mencionados, o valor devido aos advogados B.A.G.P e F.G.P deverá ser transferido para o processo que tramita junto à Vara Única da Comarca de Itirapina, a fim de garantir a ordem judicial de sequestro criminal emanada por aquele juízo.
Portanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), para levantamento do valor remanescente do depósito de pág. 94, na seguinte proporção: (a) R$ 3.787,70 em favor da parte exequente; (b) R$ 811,65 em favor do advogado Fábio Chambrone; (c) R$ 811,65 direcionado à ação penal nº 1000823-15.2022.8.26.0283 (opção tipo de finalidade: novo depósito judicial; indicando os dados da exequente como depositante).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se, desde já, que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo.
Int. -
14/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/12/2022 05:17
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 21:32
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:31
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:16
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 01:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 03:43
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 02:27
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:30
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
03/04/2020 04:37
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 22:08
Suspensão do Prazo
-
13/06/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 04:16
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:42
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:02
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 05:16
Suspensão do Prazo
-
09/10/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2018 03:50
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:54
Suspensão do Prazo
-
06/02/2018 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 18:51
Decisão
-
19/01/2018 18:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 18:37
Juntada de Ofício
-
10/11/2017 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 16:24
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
27/10/2017 16:10
Decisão
-
26/10/2017 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/08/2017 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2017 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 18:16
Decisão
-
25/07/2017 12:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2016 04:58
Suspensão do Prazo
-
30/09/2016 13:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
05/09/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 18:48
Decisão
-
21/07/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2016 14:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2016 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2016 11:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2016 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2016 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 19:26
Decisão de Conversão
-
28/02/2016 18:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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