TJSP - 0000297-14.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 08:37
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Fabio Santos Palmeira (OAB 288726/SP) Processo 0000297-14.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Leonel de Souza, Francisca do Nascimento Souza - Exectdo: Gabriel Natã Franco Pinto, Rosane Franco, José Raimundo Assunção Azevedo - Defiro o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, Sem prejuízo, providencie a parte executada, em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos eventual gratuidade.
Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada a individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos valores conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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