TJSP - 0000775-69.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Soratto (OAB 199513/SP), Michele Pelho Solano (OAB 250853/SP) Processo 0000775-69.2025.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Almirante Ltda -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
15/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:14
Decisão Determinação
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14/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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