TJSP - 1000648-43.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paiva Brandão (OAB 162264/SP) Processo 1000648-43.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmir Ruiz - Vistos, Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se via postal.
Int. -
15/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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