TJSP - 1000965-87.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:43
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
20/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luiz Espirito Santo Junior (OAB 257749/SP), Luis Felipe Caraça (OAB 433271/SP) Processo 1000965-87.2025.8.26.0291 - Embargos à Execução - Embargte: Alexandro Ferreira Pontes Rodrigues - Embargda: Adriana Morais Prata Bellodi -
Vistos.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:52
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
13/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:46
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 00:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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