TJSP - 1003851-93.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:54
Mantida a Decisão Anterior
-
14/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 05:41
Nomeado Perito
-
09/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1003851-93.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Aparecida de Souza - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Inicialmente, não há falar-se em extinção do feito pela ausência de reclamação na via administrativa.
Isto porque, não há fundamento legal para condicionar a utilização da via judicial ao requerimento de reparação pela via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV da CF.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:40
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/04/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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20/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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