TJSP - 1000227-35.2020.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Augusto Pereira Job (OAB 207855/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) Processo 1000227-35.2020.8.26.0272 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Reqdo: Visar Contabilidade Ltda - EPP - Tendo em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO esta Ação Monitória movido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp em face de Visar Contabilidade Ltda - EPP, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Inexiste o interesse recursal.
Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado.
Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021.
Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação.
Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
15/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:04
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
14/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:41
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:38
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 10:16
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 14:12
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 01:14
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 04:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 04:44
Suspensão do Prazo
-
15/12/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 04:56
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 11:46
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 07:33
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/02/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:01
Proferido Despacho
-
15/10/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2020 11:55
Suspensão do Prazo
-
04/07/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2020 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2020 15:24
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 11:43
Expedição de Carta.
-
15/05/2020 02:03
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 16:52
Proferido Despacho
-
07/02/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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