TJSP - 1000009-80.2025.8.26.0385
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:32
Denegado o Habeas Corpus
-
03/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 21:58
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Paniza Brena (OAB 464789/SP) Processo 1000009-80.2025.8.26.0385 - Habeas Corpus Criminal - Imptte: Bruno Borges Santana -
Vistos.
INDEFIRO a medida liminar, eis que ausentes provas certas e seguras de evidente ilegalidade e, pois, de seus requisitos legais, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, até porque, como se sabe, "otrancamentodeinquéritopolicial porhabeascorpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a ilegalidade" (STJ-6ª Turma, RHC nº 197.236/SP, rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 07/05/25).
Requisite-se informações, em 05 (cinco) dias, da d.
Autoridade-Policial.
Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público; após, tornem conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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