TJSP - 1000679-15.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Beatriz Catarino Miranda (OAB 475213/SP) Processo 1000679-15.2024.8.26.0366 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Erick Lima Viana - Imptdo: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Fls. 135: Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo impetrante à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o impetrante constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o impetrante, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de arcar com os devidos recolhimentos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 01:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 12:34
Recebido o recurso
-
13/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2024 09:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:41
Denegada a Segurança
-
10/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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