TJSP - 1000193-42.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1000193-42.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alves de Siqueira - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 133, Certidão do cartório: Evento anotado.
Presentes as hipóteses autorizadas pelo art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabe à parte ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito, parte autora (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratualização e autorização dos descontos, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade no sentido de firmar o negócio jurídico; A parte autora, quando alegar que não contratualizou o empréstimo e ou autorizou os descontos em favor do réu, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fornecer o seu material grafotécnico e digital para realização da prova pericial técnica e, nas hipóteses em que a parte autora impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabendo à parte requerida, o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Diante disso, inverto o ônus da prova, e determino que a parte ré, no prazo de quinze dias, traga para os autos, com depósito dos originais em cartório, de todos os documentos objeto do negócio jurídico, vale dizer, ficha de autorização, contratos e demais documentos objeto da relação jurídica processual, sob pena de preclusão.
Diligencie e intimem-se. -
14/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:22
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:33
Nomeado Perito
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14/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:02
Juntada de Certidão
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20/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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