TJSP - 1000509-09.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clelia Francisco da Silva (OAB 313044/SP) Processo 1000509-09.2025.8.26.0366 - Imissão na Posse - Exeqte: José Bismarck Meneses Santana -
Vistos.
Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo.
Antes, porém, deverá a parte autora, se ainda não o fez, recolher a diligência do meirinho dentro do prazo de 05 (cinco) dias (na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça).
Após a expedição (que somente ocorrerá após o pagamento da diligência), o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada).
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
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13/05/2025 08:52
Evoluída a classe de 7 para 113
-
13/05/2025 08:52
Evoluída a classe de 7 para 113
-
13/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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