TJSP - 0000068-75.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
22/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Talita Fazion de Almeida (OAB 482122/SP) Processo 0000068-75.2025.8.26.0453 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Wellinton Luis Fanali de Azevedo -
Vistos.
Ante a certidão da serventia, e tendo em vista a ausência de manifestação em termos de prosseguimento, determinadas às fls. 12 e 17, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por mandado, para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e tornem conclusos para sentença.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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