TJSP - 1002784-52.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:20
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:06
Ato ordinatório
-
20/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart (OAB 310434/SP) Processo 1002784-52.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonatas da Silva Sumaio -
Vistos.
Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95.
Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.
Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC.
Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa.
Int. -
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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