TJSP - 1501072-06.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501072-06.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Fls. 83: trata-se de petição na qual a exequente informa que a executada quitou administrativamente o débito objeto desta execução fiscal, o qual também foi quitado através do pagamento do MLE de fl. 65.
Efetuou depósito judicial relativo ao valor levantado nestes autos a fim de que seja restituído à executada.
Para tanto, intime-se a executada para que compareça em cartório para o preenchimento de formulário MLE.
Em seguida, expeça-se o respectivo mandado de levantamento para restituição do montante à executada.
Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 16:23
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501072-06.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verifico que já foi expedido MLE em favor da exequente.
Determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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07/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 15:45
Expedição de Carta.
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27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 10:46
Ato ordinatório
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21/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 10:49
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 14:35
Expedição de Carta.
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24/01/2023 14:35
Expedição de Carta.
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24/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2023 23:16
Conclusos para despacho
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10/01/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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