TJSP - 1001045-75.2024.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Antônio Sérgio Meorin (OAB 328518/SP) Processo 1001045-75.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Reqte: Cleidemar Cruz dos Santos Silva - Reqdo: Uniesp S.a. -
Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.428/435 dos autos, porquanto tempestivos.
Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r.
Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria.
Portanto, caracterizado está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera discordância com o que foi decidido.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já decidido pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:11
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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