TJSP - 1005766-44.2024.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005766-44.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. - Adilson da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) executada(s): (x) manifestar-se sobre a petição retro, no prazo de 15(quinze) dias úteis, podendo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do débito remanescente apontado pela parte exequente. - ADV: CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:37
Trânsito em Julgado às partes
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:15
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alef Lucas Daroz (OAB 418797/SP) Processo 1005766-44.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solar das Águas Park Resort, Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. -
Vistos. 1.
Por meio de novo acesso ao sistema SISBAJUD constatei que houve o bloqueio do valor de R$2.886,40 na conta bancária em nome do executado, sendo R$811,95 junto ao NU PAGAMENTOS - IP e R$2.074,45 junto ao Banco do Brasil S/A. 2.
Considerando que houve pedido de desbloqueio, deixo de determinar a transferência do valor para conta judicial neste momento.
Após a manifestação da parte exequente, conforme será determinado abaixo, será decidido sobre o destino do valor bloqueado. 3.
Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 10 dias. 4.
Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pelo executado, é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 4.1.
Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos ao executado nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) o documento de fls. 141 comprova que o executado tem rendimentos significativos; (b) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN); (c) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC.
Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra.
A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira.
Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte.
Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida.
O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel.
Des.
Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). 4.2.
Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos). 5.
Após o cumprimento dos itens 3 e 4 acima, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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