TJSP - 0000223-81.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:18
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
07/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fátima das Graças Martini Pereira (OAB 124791/SP), Osvarley Alberto de Oliveira (OAB 236459/SP) Processo 0000223-81.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expedito Juliano, Davi Juliano - Exectdo: Maria Madalena Nunes -
Vistos.
Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora na fase de conhecimento, providencie a serventia as anotações necessárias.
Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu Procurador, para que dê cumprimento à obrigação de fazer consistente na outorga da escritura definitiva de doação em favor dos exequentes donatários, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de valer a sentença proferida nos autos da fase de conhecimento sob nº 1000274-46.2023.8.26.0646, uma vez transitada em julgado aos 06.05.2025, como suprimento da declaração de vontade emitida, para efeito de lavratura dessa mesma escritura, à luz do artigo 501 do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:24
Apensado ao processo
-
12/05/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002875-14.2024.8.26.0218
Unialco SA Alcool e Acucar em Recuperaca...
R4C Administracao Judicial LTDA
Advogado: Beatriz Delacio Gnipper
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 23:15
Processo nº 1001251-91.2025.8.26.0347
Leandro Pedro
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:27
Processo nº 1003790-23.2023.8.26.0081
Superintendencia Regional de Policia Fed...
Fabiano Prestes
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 09:27
Processo nº 1004190-73.2023.8.26.0457
Bistek Supermercados LTDA
Convenios Card Administradora e Editora ...
Advogado: Rogerio Grohmann Sfoggia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 19:01
Processo nº 1005056-65.2022.8.26.0506
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 16:13