TJSP - 0000334-93.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Felipe Cogni Cecon (OAB 342873/SP) Processo 0000334-93.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Jose Damasceno de Oliveira, Lucelia Pires Viana de Oliveira - Exectdo: Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - Acolho o valor apresentado de R$13.000,00 (trezemil reais) como valor do bem penhorado às fls.22.
Nomeio para realização das praças a gestora "ARGO LEILÕES" ([email protected]), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias, o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pela gestora judicial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. , . -
15/05/2025 15:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:42
Hasta Pública Deferida
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14/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:21
Juntada de Mandado
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19/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:55
Bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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