TJSP - 1500750-83.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:21
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria Coelho (OAB 157412/SP), Rosimari Massae Tibana Fujikura (OAB 369785/SP) Processo 1500750-83.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
19/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021647-31.2023.8.26.0001
Claudia Ribeiro Fernandes
Associferdi- Associacao dos Empresarios ...
Advogado: Vivian Genaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 18:48
Processo nº 1500554-30.2018.8.26.0453
Prefeitura Municipal de Pirajui
Luiz Carlos Goncalves do Nascimento
Advogado: Daniela Maria Rosa Foss Barbieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2018 15:19
Processo nº 0009559-30.2023.8.26.0016
Creusa Aparecida Bueno
Opa Org. Paulista Adm. de Imoveis LTDA
Advogado: Aryemir Mello Marcondes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 12:17
Processo nº 2140224-80.2025.8.26.0000
Dejair Antonio Bosoli
Associacao Padre Albino Saude
Advogado: Ricardo Alexandre Antoniazzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 13:48
Processo nº 1014655-72.2024.8.26.0016
Iran Ferreira Thieme
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Luis Henrique Teotonio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 18:03