TJSP - 1003872-21.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:54
Petição Juntada
-
23/05/2025 13:46
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 13:44
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:36
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:49
Ato ordinatório
-
19/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1003872-21.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Exectdo: Andrew Fernando Dias Gomes Veras -
Vistos.
Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Compromisso que Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer promove contra Andrew Fernando Dias Gomes Veras, homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 96/104, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Ante o certificado às fls.113, encaminhe a serventia, ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial (fls. 109/111), aguardando-se por 05 dias e, após sua efetivação, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 103.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
P.I. -
13/05/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
13/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para Sentença
-
12/05/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 15:33
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:32
Documento Juntado
-
12/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:31
Conclusos para Sentença
-
08/05/2025 18:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:34
Petição Juntada
-
22/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 16:22
Ato ordinatório
-
10/04/2025 11:50
AR Positivo Juntado
-
26/03/2025 09:06
Certidão Juntada
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:16
Certidão do Art. 828 do CPC
-
25/03/2025 17:15
Carta Expedida
-
25/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:27
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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