TJSP - 1008095-16.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 08:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) Processo 1008095-16.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Juliana Malachias -
Vistos.
Neide Juliana Malachias intentou ação ordinária em face de BANCO DAYCOVAL S.A..
Requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
Determinada a comprovação da hipossuficiência da parte autora à fl. 32.
A decisão de fl. 43 indeferiu a gratuidade à parte autora e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Houve a interposição de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, conforme fls. 56/61.
Intimada a comprovar o recolhimento das custas, a parte se manteve inerte, conforme consta na certidão de fl. 65. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese vertente, conforme relatório supra, verifico que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas iniciais no prazo estabelecido.
Neste sentido, não tendo ocorrido o preparo prévio da lide a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais até então geradas, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Anoto que as custas são devidas em razão da não concessão da gratuidade à requerente, e o seu recolhimento constitui ônus processual da parte que provoca a atuação jurisdicional.
Intime-se para pagamento do importe de R$ 693,99 (guia DARE - código 230-6), bem como do preparo do agravo interposto, no valor de 15 Ufesps (guia DARE - código 234-3) no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da parte contrária.
Cumpridas as determinações e com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I. e ao arquivo. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/10/2024 10:01
Arquivado Provisoriamente
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14/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:10
Juntada de Decisão
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07/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 18:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:58
Concessão
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08/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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01/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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