TJSP - 1001962-85.2024.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001962-85.2024.8.26.0459 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Fl. 139: Considerando que já realizadas outras diligências inexitosas no mesmo endereço (fls. 110 e 130), indefiro o pedido de expedição de mandado.
Apresente a requerente, no prazo de 05 dias, manifestação indicando novas diligências aptas para efetivação da liminar, ônus que por lei lhe compete, ficando ciente que eventual inércia poderá ensejar a extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, incisoIVdo Código de Processo Civil) ou, nos termos do art.4ºdo Dec.
Lei nº911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:47
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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