TJSP - 2139923-36.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:29
Prazo
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:27
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:44
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:04
Prazo Intimação - 30 Dias
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139923-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Paulo Rogerio Henriques da Costa - Agravante: Dorivete Domingues da Silva Costa - Agravado: Melhoramentos de São Roque Ltda - Interessada: Eneias Maria Ramos - Interessado: Luciano Souza Arantes - Interessado: Adalberto Faria da Rosa - Interessado: Diego Silveira Mello Abib - Interessado: Município de São Roque - Interessado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Estado de São Paulo - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2139923-36.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO ROQUE AGTES. : PAULO ROGERIO HENRIQUES DA COSTA E DORIVETE DOMINGUES DA SILVA COSTA AGDO. : MELHORAMENTOS DE SÃO ROQUE LTDA INTERESSADOS: ENEIAS MARIA RAMOS E OUTROS JUIZ DE ORIGEM: RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de usucapião extraordinária (processo nº 1000517-44.2021.8.26.0586), proposta por PAULO ROGERIO HENRIQUES DA COSTA e DORIVETE DOMINGUES DA SILVA COSTA em face de MELHORAMENTOS DE SÃO ROQUE LTDA, que concedeu à parte autora o prazo de 15 dias para complementar o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em pronunciamento judicial anterior, facultado novo parcelamento em até três parcelas mensais, sob pena de extinção do feito (fls. 441 de origem).
Os agravantes alegam, em síntese, que: (i) a perícia foi determinada de ofício, motivo pelo qual efetuaram o pagamento da parte que lhes cabe, qual seja, 50% do valor dos honorários; (ii) ao término do pagamento, requereram a intimação da parte contrária para que efetuasse o pagamento de sua parte, ao que foram surpreendidos com a decisão de que devem arcar integralmente com a perícia; (iii) conforme o disposto no art. 95 do CPC, a remuneração do Perito deve ser rateada entre as partes quando determinada de ofício pelo Magistrado.
Ao final, buscam a reforma da decisão agravada (fls. 01/10).
Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º).
Decisão publicada em 16/04/2025 (fls. 443 de origem).
Recurso interposto em 09/05/2025.
O preparo foi recolhido (fls. 11/14).
Distribuição livre.
II Não foi formulado pedido de antecipação da tutela recursal.
III Intime-se a parte agravada para que apresente resposta, no prazo de 15 dias.
IV Dispensada a vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, tendo em vista que o Ministério Público declinou de intervir no feito (fls. 85 de origem). - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Luis Andre Prado (OAB: 327366/SP) - Paulo Marcelo de Arruda (OAB: 112049/SP) - Enrico de Souza Alvares Leite (OAB: 343288/SP) - Jade Luiza Pizzo (OAB: 378754/SP) - 4º andar -
13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:55
Expedido Termo de Intimação
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 18:16
Despacho
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12/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 11:12
Processo Cadastrado
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11/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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