TJSP - 0001135-47.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Miguel da Silva Júnior (OAB 237340/SP), Alan Guilherme Scarpin Agostini (OAB 320973/SP), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0001135-47.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Luiz Rodrigues - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Vistos.
Verifico que, apesar da nova manifestação às páginas 8/10, o exequente não cumpriu integralmente a determinação judicial anterior.
A planilha apresentada continua com a taxa judiciária incluída no cálculo de atualização e correção, quando deveria constar apenas no resumo final, conforme determinado.
Além disso, não ficou demonstrado que os honorários de sucumbência foram calculados exclusivamente sobre o valor devido ao exequente, sem incidência sobre a taxa judiciária.
Em última oportunidade, sob pena de cancelamento do incidente, cumpra o exequente a integralidade da decisão de página 5, ou seja, deve a taxa judiciária estar excluída da planilha de cálculos (atualização e correção) e apenas incluída na parte final (resumo), sem incidência dos honorários de sucumbência (que deverão ser calculados tão somente sobre o devido ao exequente), sendo 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito (soma dos valores da parte exequente e dos honorários sucumbências) observando-se que os valores mínimo e máximo equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Com a apresentação dos novos cálculos, tornem conclusos para prosseguimento ou extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:01
Apensado ao processo
-
29/04/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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