TJSP - 0001132-92.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Alan Guilherme Scarpin Agostini (OAB 320973/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0001132-92.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacira Aparecida Rodrigues Ferreira - Exectdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Verifico que, apesar da nova manifestação nas páginas 23/27, o exequente não cumpriu integralmente a determinação judicial anterior.
A planilha apresentada continua com a taxa judiciária incluída no cálculo de atualização e correção, quando deveria constar apenas no resumo final, conforme determinado.
Além disso, não ficou demonstrado que os honorários de sucumbência foram calculados exclusivamente sobre o valor devido ao exequente, sem incidência sobre a taxa judiciária.
Em última oportunidade, sob pena de cancelamento do incidente, cumpra o exequente no prazo de 5 dias a integralidade da decisão de página 5, ou seja, deve a taxa judiciária estar excluída da planilha de cálculos (atualização e correção) e apenas incluída na parte final (resumo), sem incidência dos honorários de sucumbência (que deverão ser calculados tão somente sobre o devido ao exequente), sendo 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito (soma dos valores da parte exequente e dos honorários sucumbências) observando-se que os valores mínimo e máximo equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Com a apresentação dos novos cálculos, tornem conclusos para prosseguimento ou extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:37
Apensado ao processo
-
29/04/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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