TJSP - 1000210-64.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:13
Apensado ao processo
-
23/06/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB 320450/SP), Marcia dos Santos Barbosa (OAB 347137/SP) Processo 1000210-64.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Luis Matos Oliari - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Transitado em julgado, nos termos do artigo 1.098 § 5º das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Assim, a taxa judiciária de distribuição prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, não recolhida em razão da gratuidade concedida à parte autora, será recolhida pela parte requerida caso vencida e também não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Dessa forma, caso seja a hipótese dos autos, certifique-se o valor devido e intime-se, por ato ordinatório, através do(a) advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não havendo advogado, intime-se por carta (modelo 505590), reputando-se válida pelo envio no endereço constante nos autos, nos termos do artigo 274 parág. Único do CPC.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp .
Certificado o decurso de prazo sem comprovação de pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa, modelo nº 505265.
Com o recolhimento ou expedida certidão acima determinada, arquive-se, certificando-se.
Sem prejuízo, caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) Deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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13/09/2024 06:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2024 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial
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01/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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