TJSP - 1000646-22.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:13
Recebido o recurso
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1000646-22.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Aparecido da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
A preliminar se confunde com o próprio mérito e será analisada em sentença.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 13:07
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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