TJSP - 1000900-27.2022.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Aparecido Fogaca (OAB 140610/SP), Deivid Ferreira da Silva (OAB 466021/SP) Processo 1000900-27.2022.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Darros Comercio de Cereais - EIRELI - Exectdo: Carlito Paulo dos Santos -
Vistos.
Os proventos de aposentadoria são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC.
O legislador, aofixar a impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção do ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no conviver social dos homens (CF, artigos 5º e 6º).
Portanto, constitui ato ilegal a determinação de bloqueio e penhora sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo executado, ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente.
Isso porque, no caso concreto, o executado aufere menos de dois salários mínimos mensais, e a penhora, ainda que de pequeno percentual, viola o mínimo existencial.
Anote-se, ainda, que o devedor é pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade.
A constrição de percentual sobre os modestos proventos de aposentadoria da parte executada comprometerá o seu sustento e de sua família.
Assim, INDEFIRO o requerimento de penhora de porcentagem da aposentadoria do executado, visto que é medida extraordinária e não estão presentes os requisitos para o seu deferimento.
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 12:11
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:07
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 16:08
Penhora Deferida
-
03/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:10
Classe retificada de 7 para 12154
-
19/09/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000070-56.2025.8.26.0282
Angela Maria Caetano da Silva
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Bruno Eli Carlos Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 07:50
Processo nº 0021081-25.2025.8.26.0100
Marco Aurelio Brasil Lima
Rio Dourado Desenvolvimento Imobiliario ...
Advogado: Marco Aurelio Brasil Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 18:17
Processo nº 0031531-26.2008.8.26.0196
Cocapec Cooperativa de Cafeicultores e A...
Jose Ferreira Neto
Advogado: Andrea Alves Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2008 15:47
Processo nº 0001886-91.2005.8.26.0282
Espolio de Luiz Roberto Alves da Costa
Siloe Andre
Advogado: Gabriel Scatigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2005 12:27
Processo nº 0001136-86.2025.8.26.0024
Vicente de Oliveira Neto
Luiz Veanholi
Advogado: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2013 18:09