TJSP - 0021081-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021081-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1031393-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marco Aurelio Brasil Lima - Rio Dourado Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Vitacon Participacoes S.a. -
Vistos.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação e diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 14/15.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Proceda o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos.
No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III, das NSCGJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. - ADV: SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB 399904/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), MARCO AURELIO BRASIL LIMA (OAB 143811/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB 399904/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Brasil Lima (OAB 143811/SP) Processo 0021081-25.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Aurelio Brasil Lima, Marco Aurelio Brasil Lima -
Vistos.
Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo do incidente, bem como para que indique o(s) patrono(s) que receberá(ão) as intimações em nome da parte adversa.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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