TJSP - 0000316-69.2025.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Camargo Barros (OAB 153805/SP), Priscila Arruda de Oliveira Paulo (OAB 290820/SP) Processo 0000316-69.2025.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jardim Parenti Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Exectda: Maria Izabel de Oliveira Soares -
Vistos.
A parte exequente requereu a execução do título executivo judicial, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do débito.
Estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida (inclusive custas, se houver), sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%).
Havendo pagamento, manifeste-se a parte exequente, observando que o silêncio será interpretado como concordância.
Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:16
Apensado ao processo
-
07/05/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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