TJSP - 1149968-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Aram Minas Mardirossian (OAB 360105/SP), Gino Paulucci Netto (OAB 373301/SP), Lívia da Silva Lima (OAB 384201/SP), Beatriz Palopoli de Carvalho Pires (OAB 475214/SP) Processo 1149968-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sanhaço Agropastoril Ltda - Reqdo: Life Empreendimentos Ltda. - (Subrogatária) - - Isso posto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que tange ao pedido c, deduzido à fl. 09, por ausência de interesse processual, elemento necessidade, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor desse pedido.
E, na parte conhecida do mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar o IPTU do imóvel localizado à Av.
Presidente Castelo Branco, n° 7377 Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 05034-000, registrado sob Matrícula nº 36.640 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, relativo à metade da parcela de agosto e ao restante dos meses do ano de 2021.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). -
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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