TJSP - 1000939-53.2024.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Dias (OAB 396610/SP), Larissa Hikari Zama (OAB 462064/SP) Processo 1000939-53.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marivaldo Almeida Santos - Ré: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Considerando que a presente ação foi ajuizada antes do julgamento do RE 566.471 (Tema 06 do STF) e que foram estabelecidos novos requisitos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), oportunizo à parte autora, no prazo de 10 dias, a possibilidade de comprovação dos critérios cumulativos abaixo descritos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 de repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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