TJSP - 1501714-93.2022.8.26.0536
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 16:58
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
28/04/2025 16:48
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/04/2025 16:20
Termo de Audiência Expedido
-
23/04/2025 15:21
Certidão Criminal Juntada
-
23/04/2025 15:21
Certidão Criminal Juntada
-
22/04/2025 16:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 14:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/04/2025 14:49
Mandado Juntado
-
24/03/2025 13:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 13:53
Mandado Juntado
-
06/03/2025 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2025 16:47
Mandado Expedido
-
06/03/2025 16:47
Mandado Expedido
-
06/03/2025 13:48
Ofício Expedido
-
11/02/2025 14:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/02/2025 16:00
Audiência redesignada
-
05/02/2025 15:59
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
04/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:01
Petição Juntada
-
27/01/2025 12:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/01/2025 12:45
Mandado Juntado
-
27/01/2025 12:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/01/2025 12:44
Mandado Juntado
-
27/01/2025 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2025 17:10
Petição Juntada
-
24/01/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2025 13:55
Documento Juntado
-
13/01/2025 16:44
Mandado Expedido
-
13/01/2025 16:44
Mandado Expedido
-
13/01/2025 16:43
Mandado de Citação Expedido
-
13/01/2025 16:20
Ofício Expedido
-
13/01/2025 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 15:07
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
29/10/2024 12:14
Audiência redesignada
-
28/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:00
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/09/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 00:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2024 00:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/07/2024 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 15:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:30
Documento Juntado
-
15/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2024 12:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2024 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2024 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:11
Mandado Expedido
-
20/03/2024 09:10
Mandado Expedido
-
20/03/2024 09:10
Mandado Expedido
-
20/03/2024 09:09
Mandado Expedido
-
19/03/2024 16:04
Ofício Expedido
-
19/03/2024 16:04
Ofício Expedido
-
19/03/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 12:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 11:59
Certidão Carcerária Juntada
-
15/03/2024 14:49
Ofício Juntado
-
17/12/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:08
Certidão Carcerária Juntada
-
24/11/2023 00:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
14/10/2023 00:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/10/2023 00:09
Ofício Expedido
-
14/10/2023 00:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/10/2023 00:07
Mandado Juntado
-
22/09/2023 13:10
Mandado de Citação Expedido
-
21/09/2023 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 15:33
Evoluída a Classe
-
21/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ventura Gomes (OAB 429802/SP) Processo 1501714-93.2022.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: EDMAR TEIXEIRA SILVINO - = VISTOS = A denúncia descreve os fatos de forma a permitir a mais ampla defesa possível, sem nenhuma restrição aos direitos do réu.
O chamado princípio da insignificância não pode ser aplicado a casos de tráfico de entorpecente.
Caso a situação não seja considerada grave, ao final, será tratada segundo as regras vigentes.
Todos demais os fatos deduzidos na resposta dizem respeito à questão de fundo e dependem de provas para serem amplamente conhecidos.
Eis porque a desclassificação pretendida não é possível nesta fase processual.
Recebo a denúncia.
Cite-se o réu.
Sem embargo da razão em se determinar o depósito das despesas de condução dos oficias de justiça, e demais taxas judiciárias em ação penal, alinho-me a entendimento diverso, no âmbito jurisdicional, não administrativo, não.
Com efeito, a ação de natureza criminal tem como fim a aplicação de pena que, no mais das vezes tolhe a liberdade.
Mesmo substituída, a pena continua sendo a privativa de liberdade.
Logo, a postura da defesa é diferente de uma ação civil, onde os direitos podem ser disponíveis.
A Constituição Federal estatui a ampla defesa, como princípio norteador de um processo.
Em ação civil é a verdade formal que se busca; já em matéria penal, é a verdade real.
Logo, a ampla defesa, aqui, não pode sofrer qualquer limitação, ou restrição.
A determinação para que um réu pague para poder se defender limita a ampla defesa.
Logo, é inconstitucional.
Nesses termos, defiro a gratuidade, até o final do processo, quando as custas e despesas deverão ser pagas, em caso de sucumbência do polo passivo.
Por ausência de prejuízo, faculto à defesa apresentar tese que possa levar à absolvição sumária.
Cobrem-se os laudos faltantes.
Nos termos da Resolução nº 481/2022, de 22 de novembro de 2022, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferem que a audiência a ser designada neste processo seja presencial ou por videoconferência.
Fica consignado, com especial registro, que, no silêncio, a audiência será presencial.
Int.
Santos, d.s. -
18/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:11
Petição Juntada
-
17/08/2023 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 15:20
Recebida a denúncia
-
10/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:46
Certidão Carcerária Juntada
-
05/06/2023 16:22
Petição Juntada
-
05/06/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/06/2023 13:54
Termo de Compromisso Juntado
-
05/06/2023 13:54
Mandado Juntado
-
02/06/2023 15:12
Resposta à Acusação Juntada
-
29/03/2023 16:22
Mandado Expedido
-
28/03/2023 23:58
Termo Expedido
-
24/03/2023 14:39
Documento Juntado
-
23/03/2023 09:46
Nomeado Defensor Dativo
-
10/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2022 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2022 14:39
Mandado Juntado
-
26/07/2022 14:35
Ofício Expedido
-
25/07/2022 17:22
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/07/2022 16:38
Mandado Expedido
-
18/07/2022 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:58
Denúncia Juntada
-
09/06/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:10
Relatório Final Juntado
-
12/05/2022 15:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/05/2022 15:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2022 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/05/2022 15:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/05/2022 10:07
Documento Juntado
-
11/05/2022 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2022 14:10
Requisição IML Juntado
-
11/05/2022 12:22
Alvará de Soltura Expedido
-
11/05/2022 12:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
11/05/2022 10:24
Mudança de Magistrado
-
11/05/2022 08:44
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/05/2022 08:44
Certidão Criminal Juntada
-
10/05/2022 20:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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