TJSP - 1000307-65.2025.8.26.0355
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miracatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:21
Apensado ao processo
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02/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1000307-65.2025.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Dekert Barranco -
Vistos. 1.
Observa-se que entre as mesmas partes também tramita outra ação (nº 1000296-36.2025.8.26.0355), perante este Juizado Especial da Fazenda Pública.
Há de se concluir, portanto, pela existência de conexão entre as respectivas ações.
Nada obstante, ainda que não houvesse conexão, a reunião dos processos para julgamento conjunto se mostra impositiva diante do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, à luz do que dispõe o art. 55, § 3º, do CPC. 2.
Assim sendo, tendo em vista o regramento de divisão de trabalho entre os Magistrados atuantes neste Juizado, se faz necessária a reunião dos processos perante o Juiz prevento, ou seja, aquele que primeiro recebeu o registro ou distribuição da ação (arts. 58 e 59, ambos do CPC), devendo a serventia providenciar o necessário apensamento deste feito aos autos do processo supramencionado para posterior decisão conjunta, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC. 3.
Cite-se a requerida, por seu Procurador Geral, do inteiro teor da petição inicial.
Bem como para apresentar resposta no prazo legal.
Intime-se. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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