TJSP - 1001778-61.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:35
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Lucas Magalhães Braz (OAB 299666/SP), Carlos Alaelson Lima Junior (OAB 506904/SP) Processo 1001778-61.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Quintilhano Moreira Braz - Reqdo: BANCO BMG S/A - 8.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica, porquanto houve impugnação da autenticidade da assinatura aposta no contrato.
Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr.(a) FLÁVIA DIAS NEVES, independentemente de compromisso.
Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr.(a) FLAVIA RAMALHO PELISSAR DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso.
Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr.(a) NATHALIA PACHECO BERNEGOSSI, independentemente de compromisso.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00.
Considerando-se que, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/2015 (artigo 389, inciso II, do CPC/1973), incumbe à parte que produziu o documento, se houver impugnação da parte contrária, arcar com o ônus referente à prova da autenticidade da assinatura nele aposta, deverá a parte requerida adiantar as despesas dos honorários do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências decorrentes da não produção da referida prova técnica.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2107947-21.2019.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019; Agravo de Instrumento 2155602-91.2016.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016; Agravo de Instrumento 2139171-79.2016.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016; Agravo de Instrumento 2149239-88.2016.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 19/09/2016.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos e reservado os honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a entrega do laudo, fica desde já liberado o levantamento dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo.
Ficam as partes desde já advertidas de que haverá preclusão da prova pericial determinada na presente decisão se: a) a parte requerida não providenciar o adiantamento dos honorários periciais no prazo assinalado (15 dias, a contar da intimação desta decisão); ou b) se a parte autora injustificadamente não comparecer na data designada para a coleta do material gráfico.
Intime-se. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:11
Nomeado Perito
-
12/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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