TJSP - 0005940-33.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Roberta Sayão Polo Monteiro (OAB 234802/SP), João Roberto Polo Filho (OAB 248513/SP) Processo 0005940-33.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Caroline Lemos, Bruno Aparecido Rodrigues Silva -
Vistos.
Indefiro o pleito da executada, no que tange ao pedido de suspensão desta execução singular em virtude do trâmite de ação civil pública.
Primeiramente, anote-se que não restou comprovado nos autos que o juízo aonde tramita a ação civil pública em face da executada tenha determinado a suspensão das ações individuais propostas em face da Cooperativa Conex.
Não há que se falar em questão prejudicial na espécie, pois a presente execução tem origem em sentença transitada em julgado, que decretou a rescisão do pacto firmado entre exequente e executada, condenando-se esta última à restituição de quantia paga.
Trata-se que questão analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, e atinente a direito homogêneo, assim, seu mérito pode ser discutido em ação individual ou coletiva, conforme dicção do artigo 81, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso análogo, assim decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso contra decisão que determinou a suspensão da fase executiva da ação individual (feito originário) até o julgamento da Ação Civil Pública n° 1500613- 96.2024.8.26.0068, que versa sobre o mesmo tema.
Ação individual independente da coletiva, inexistindo litispendência entre ambas.
Ação de origem que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Estando a ação coletiva e a individual desatreladas, descabe a suspensão.
Inteligência do art. 104 do CDC.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido; (Agravo de Instrumento nº 2285052-09.2024.8.26.0000, 2ª câmara de direito privado, Rel.
Fernando Marcondes, d.j. 26/11/2024).
Fls. 207: Providencie a serventia o necessário para averbação da penhora via ARISP.
Fls. 208: Anote-se.
Int. (Ciência da averbação das penhoras via ARISP/ONR). -
15/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:19
Apensado ao processo
-
20/07/2023 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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