TJSP - 1005131-63.2024.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
03/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP) Processo 1005131-63.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solar das Águas Park Resort - Exectdo: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 552/553.
Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, não havendo nos autos notícias sobre eventual concessão de efeito suspensivo, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.
Int. -
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:05
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 18:27
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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