TJSP - 0002881-61.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alves de Castro (OAB 406978/SP) Processo 0002881-61.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Alves de Castro, Rafael Alves de Castro - Vistos, Fls. 120/121: Defiro a pesquisa de endereço dos sócios, mediante o pagamento das taxas.
Não assiste razão à parte exequente em sua manifestação.
O § 3.º do art. 82, do CPC, recentemente incluído pela Lei n.º 15.109, de 2025, dispensou o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, transferindo ao ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
A taxa a ser recolhida para pesquisa de endereço não se confunde com custas processuais.
De acordo com o art. 2.º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, na taxa judiciária não se incluem: (...) XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XI com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Dessa maneira, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa para pesquisa junto aos sistemas SisbaJud e Infojud, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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