TJSP - 0003543-89.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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15/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP) Processo 0003543-89.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allysson Liberal Bezerra -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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