TJSP - 0000429-47.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Erilson dos Santos (OAB 268640/SP), Reinaldo Eisinger (OAB 345144/SP), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 457309/SP) Processo 0000429-47.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayara Lima Silva Açougue Ltda - Exectdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Max Pig Industria e Comercio de Suinos e Derivados - Eireli - Vistos MAYARA LIMA SILVA AÇOUGUE LTDA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C.
C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de MAX PIG INDUSTRIA E COMERCIO DE SUINOS E DERIVADOS - EIRELI e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Em execução de sentença, foi efetuado bloqueio do valor do débito nas contas do coexecutado Banco Santander S.
A.(fls.81/89), que intimado para manifestação permaneceu inerte(fls.105).
A exequente requereu o levantamento (fls.108/109).
Assim sendo, declaro EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do depósito de fls.99 em favor da exequente, expedindo-se mandado.
Deixo de determinar o recolhimento de custas finais, tendo em vista o pagamento da taxa judiciária da interposição do presente incidente (fls.59/61).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
09/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:32
Evoluída a classe de 157 para 156
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:16
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:55
Evoluída a classe de 157 para 156
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06/02/2025 15:54
Apensado ao processo
-
06/02/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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