TJSP - 0000497-43.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 0000497-43.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido da Silva - Exectdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 104.
Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20250520141258040945) no valor de R$ 1.322,46 em favor da parte exequente, constando a advogada como titular da conta para o crédito (fls.103), e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas.
A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos.
Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes.
Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas.
Nada Mais. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:16
Ato ordinatório
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20/05/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 0000497-43.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido da Silva - Exectdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos.
Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em nome da exequente, observando-se o Formulário MLE juntado.
Após a expedição do MLE, expeça-se carta de intimação à parte beneficiária, informando sobre o mandado de levantamento expedido, cumprindo o ato como diligência do juízo.
Oportunamente, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. -
15/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:55
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 07:24
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/03/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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