TJSP - 2059461-92.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Enio Santarelli Zuliani
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:29
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 12:29
Processo encaminhado para o Arquivo
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22/05/2025 18:52
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2059461-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Miguel Arcanjo - Agravante: Marli Aparecida do Nascimento Medeiros - Agravado: Paulo Medeiros Galvão - DECISÃO MONOCRÁTICA (EZ 94000) Agravo de Instrumento Processo nº 2059461-92.2025.8.26.0000 Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Controvérsia envolvendo a execução de aluguéis - Despacho que rejeita a tese de prescrição trienal de parte dos valores cobrados pelo autor - Inconformismo da executada alegando que a prescrição é matéria de ordem pública - Advento de decisão posterior que reconheceu a prescrição dos aluguéis relativos ao período de outubro de 2008 a novembro de 2010 - Perda de objeto - Agravo prejudicado.
Vistos.
Cuida-se o presente de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por MARLI APARECIDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, objetivando a reforma da r. decisão proferida no cumprimento de sentença em que contende com PAULO MEDEIROS GALVÃO, que, ao acolher parcialmente a impugnação que apresentou, indeferiu a alegação de prescrição dos alugueres anteriores a dezembro/2010.
Em breve resumo, afirma a recorrente que ao ser intimada a efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 1.946.325,70, manejou a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e, entre outros temas, a prescrição trienal da cobrança dos aluguéis do imóvel comum vencidos entre outubro de 2008 a novembro de 2010, o que totaliza o importe de R$ 277.391,40, nos termos do art. 206, §3º, I do CC.
Afirma que, ao contrário do entendimento exarado pelo juízo de origem, a prescrição é matéria de ordem pública passível de ser alegada e reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, o que implica na necessidade de reforma da decisão para reconhecer como prescritos a cobrança dos valores relativos ao período de outubro de 2008 a novembro de 2010.
Requer, neste contexto, o provimento do agravo para que seja reconhecida a prescrição do período informado.
Foi negada a atribuição de efeito suspensivo (fl. 17).
Contraminuta pelo não provimento do recurso (fls. 20/34).
A recorrente colacionou cópia da decisão prolatada nos autos principais em que o juízo de origem reconsiderou a decisão anterior e reconheceu a a prescrição dos aluguéis relativos ao período de outubro de 2008 a novembro de 2010 (fls. 36/41). É o relatório.
Em razão da reconsideração da decisão recorrida para o fim de reconhecer a prescrição dos aluguéis vencidos entre outubro de 2008 a novembro de 2010, a controvérsia debatida no presente recurso perdeu objeto.
Julga-se prejudicado o recurso.
Int.
São Paulo, 7 de maio de 2025.
ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Fernanda Vieira Gaiara (OAB: 491041/SP) - Silvio Santos Vieira Junior (OAB: 232294/SP) - Jefferson Ribeiro Viana (OAB: 102055/SP) - Amanda Cristiane Leme (OAB: 372753/SP) - 4º andar -
08/05/2025 11:32
Decisão Monocrática registrada
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08/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 09:38
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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07/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
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11/03/2025 11:44
Prazo
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11/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/03/2025 09:09
Liminar
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:28
Distribuído por competência exclusiva
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27/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/02/2025 10:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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