TJSP - 3000340-74.2013.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Daniel Velloso (OAB 249525/SP) Processo 3000340-74.2013.8.26.0538 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
O mesmo se aplica a eventual parcelamento, que poderá ser pago naturalmente na via administrativa.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devidos honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:24
Reativação de Processo Suspenso
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10/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 09:34
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 12:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/05/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 08:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/11/2020 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 11:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/09/2019 15:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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07/08/2018 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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07/08/2018 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2018 10:42
Expedição de Carta.
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26/07/2018 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2018 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/06/2018 00:48
Suspensão do Prazo
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02/06/2018 00:29
Suspensão do Prazo
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28/05/2018 11:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/12/2013 14:07
Recebidos os autos do Distribuidor local
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16/12/2013 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/12/2013 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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