TJSP - 0000997-81.2024.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Murer Marco Moreira (OAB 475227/SP), Bruna Belarmino Moreira (OAB 489884/SP) Processo 0000997-81.2024.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes, consoante minuta de fls. 40/43 dos autos, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e, diante do elastecido prazo para seu cumprimento, sendo inviável a manutenção do processo em arquivo provisório, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do mesmo diploma legal.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir em novo incidente de cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.
Sem custas finais, tendo em vista que o recolhimento da taxa judiciária se deu ao início (fls. 28/29), quando da instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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13/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:46
Juntada de Mandado
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22/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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