TJSP - 1000334-51.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB 358974/SP), Laryssa de Moura Blanco (OAB 423564/SP) Processo 1000334-51.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Laryssa de Moura Blanco, Laryssa de Moura Blanco - Vistos, Diante da comprovação da situação de pobreza (fls. 10/20), defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Inicialmente, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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