TJSP - 1000607-12.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:24
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
11/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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15/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000607-12.2025.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Vistos.
Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.
No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ).
Após, CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para: 1- No prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida.
OU 2- No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação: 2.1- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas; OU 2.2- OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial; OU 2.3- INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente.
Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).
Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça, valendo este como MANDADO JUDICIAL.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após tornem conclusos.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Int. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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