TJSP - 1000824-87.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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21/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vilela Silva (OAB 356047/SP) Processo 1000824-87.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Paulo Malagutti Prado -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por João Paulo Malagutti Prado em face de Agromais Comércio e Beneficiamento de Alimentos Ltda, aduzindo, em suma, ser credor da ré na quantia original de R$ 514.255,02, em razão da celebração de diversos contratos contrato verbais de compra e venda celebrados entre a ré e vários produtores rurais, representados pela parte autora como intermediadora.
Requereu a procedência.
Citada, a ré deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar contestação (fls.59). É o relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a revelia dos requeridos.
No mérito, o pedido é procedente.
Resta suficientemente demonstrada a inadimplência, seja pelos documentos juntados pelos autores (fls.10/21), seja pela própria confissão da requerida, que deixou de apresentar defesa em relação aos fatos alegados por eles.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 514.255,02, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, até a data do respectivo pagamento.
Sucumbente, arcará a ré, ainda, com o pagamento de custas e despesas, além de honorários que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.C. (Registrada Digitalmente) -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:18
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
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31/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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