TJSP - 1003296-28.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:10
Ato ordinatório
-
22/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:24
Ato ordinatório
-
26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:17
Ato ordinatório
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kerolly Herli Martins de Oliveira (OAB 499354/SP) Processo 1003296-28.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Valdir Marconato -
Vistos. 1 Não há possibilidade do autor realizar prova negativa, ou seja, de que não se associou à ré.
Concedo a tutela de urgência a fim de determinar ao INSS que cancele o desconto realizado mensalmente no benefício do autor (NIT 120.33409.40-8 - CPF *44.***.*54-86 - R$ 81,57 - rubrica 277), em favor da MASTER PREV *80.***.*20-25.
Cópia da presente decisão deverá ser apresentada pelo autor ao INSS e servirá como ordem para cancelamento do desconto, comprovando-se no prazo de 20 dias. 2 Cite-se a ré pelo correio para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se. -
13/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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